Pode parecer conveniente, mas a realidade é que nem sempre conseguimos realizar todas as sessões previstas de uma vez. Assumir um compromisso tão extenso não é a melhor estratégia, uma vez que cada caso é único, cada paciente é diferente e, portanto, há a necessidade de uma abordagem individualizada.
A fraude de assinar todas o pacote de sessões de fisioterapia de uma vez só se torna ainda mais relevante agora que as sessões são ilimitadas. Lembramos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou, em agosto de 2022, a limitação do número de sessões de fisioterapia. Essa mudança que afeta positivamente a qualidade de assistência, permitindo mais flexibilidade e atendimento adequado aos beneficiários. No entanto, é fundamental ter em mente que essa medida é uma atualização normativa e não uma justificativa para a prática de assinar todas as sessões de fisioterapia de uma vez.
Ao assinar um pacote extenso de sessões, podemos cair na armadilha de compromissos excessivos que não conseguimos cumprir. Muitas vezes, imprevistos ou mudanças na condição de saúde do paciente podem impossibilitar a conclusão de todas as sessões planejadas, por exemplo. Nesse caso, assinar várias sessões de uma só vez pode resultar em um desperdício financeiro, já que o plano de saúde pode acabar pagando por sessões que não serão realizadas.
ao optar por sessões de fisioterapia, é mais prudente assinar apenas aquelas que estão sendo realizadas no momento. Isso garante não apenas um uso efetivo do seu seguro de saúde, mas também evita surpresas desagradáveis.
As tentativas de fraudes contra os planos de saúde ocorrem em diferentes aspectos e de diferentes formas que, às vezes, surgem camufladas como “naturais”, iludindo a boa-fé dos beneficiários, mas são passíveis de punições com base na lei. Em caso de dúvidas sobre a abrangência do seu plano ou para relatar práticas suspeitas, entre em contato com a sua operadora de saúde para esclarecimentos.
Fonte: Blog Seguros Unimed
]]>Fraude é o uso de meio enganoso ou ardiloso com o intuito de contornar a lei ou um contrato, lesando a terceiros. No caso dos planos de saúde, as fraudes impactam as mensalidades, que ficam mais altas em decorrência dos valores pagos indevidamente, e podem colocar a sua saúde em risco.
Veja algumas modalidades de fraudes:
Saiba mais sobre as fraudes nos planos de saúde em: SaúdeSemFraude
]]>Fonte: TecMundo
]]>– Incluir na relação de segurados /funcionários pessoa que não tenha vínculo com a empresa (no caso de vida em grupo)
– Omitir doença preexistente de conhecimento do contratante
– Omitir preexistência de invalidez do contratante
– Fornecer informações falsas na proposta para contratação do seguro
– Falsificar ou adulterar exame, atestado médico, perícia médica, atestado de óbito, e outros documentos, com a finalidade de omitir a preexistência de doença, ou caracterizar uma invalidez ou falecimento do contratante.
– Automutilar propositalmente partes do corpo
– Suicídio premeditado
– Simular a ocorrência de acidente em membro do corpo que já estava lesionado em decorrência de outra doença de causa natural
– Simular a ocorrência de acidente, para o contratante que faleceu em decorrência de causa natural, com a finalidade de receber dupla indenização.
– Simular o falecimento do contratante, estando o mesmo vivo
Fonte: Revista Apólice – https://www.revistaapolice.com.br/
]]>Algumas medidas simples podem evitar grandes transtornos:
Assim que perceber algo estranho com sua linha telefônica, como o sinal cortado ou mensagens estranhas referentes a sua conta bancária, é preciso avisar a instituição financeira imediatamente e alterar a senha de acesso ao sistema.
É indicado alterar todas as senhas de acesso aos aplicativos, e-mail e até de segurança do celular, sem exceção. O usuário deve se dirigir a uma loja da operadora, comunicar as suspeitas e pedir para trocar o chip, imediatamente.
Caso a suspeita seja comprovada, é indicado que a vítima registre um Boletim de Ocorrência com o máximo de dados possível para que as autoridades tenham mais chances de resolver o crime.
Fonte: Revista Apólice
Omitir informação questionada no formulário da seguradora na hora da contratação do seguro;
Omitir a existência de outro seguro vigente para o veículo
Simular furto onde o veículo foi escondido ou desmontado com o consentimento do responsável pelo veículo;
Assumir, indevidamente, a responsabilidade pelo acidente, fazendo com que a seguradora pague os prejuízos ocasionados no veículo causador;
Falsa declaração de roubo ou furto;
Troca de motorista que, no momento da ocorrência, não estava em condições hábeis para conduzir o veículo
Contratar seguro para a carga, não informando o valor real das mercadorias a serem transportadas;
Contratar o seguro após a ocorrência de um acidente, furto ou roubo;
Simular o tombamento da carga ou do veículo transportador, com finalidade de desfazer-se de produtos fabricados fora da especificação do comprador;
Localizar a carga e não comunicar a seguradora, reavendo a carga e recebendo indevidamente a indenização;
Omitir informações na declaração de saúde ou na proposta de seguro;
Fornecer informações falsas na declaração de saúde ou na proposta de seguro;
Emprestar a Carteira do seguro saúde para que terceiros a usem;
Declarar consultas, exames ou procedimentos que não ocorreram;
Incluir na relação de segurados pessoa que seja funcionário e não possua vínculo com a empresa estipulante (no caso de vida de grupo);
Omitir doença preexistente de conhecimento do contratante;
Omitir a preexistência de invalidez do contratante;
Fornecer informações falsas na proposta para a contratação do seguro;
Contratar seguro para pessoa com doença terminal;
Simular o falecimento do contratante, estando o mesmo vivo;
Omitir a existência de outro seguro vigente, com as mesmas garantias;
Omitir fatos relevantes nas vistorias;
Omitir a verdadeira causa da ocorrência;
Simular furto ou roubo de valores dentro ou fora do estabelecimento;
Ocasionar ou propiciar a ocorrência de incêndio, com a finalidade de reformar ou reconstruir o imóvel;
Reclamar bens que não estavam relacionados na apólice;
Reclamar após o furto ou roubo de bens que não foram subtraídos;
Fonte: Retirado da Revista Apólice número 233/ Junho 2018
]]>Segundo a Serasa Experian, entre janeiro e setembro deste ano 1.565.028 tentativas de
fraudes foram registradas, o que representa um crescimento de 5,9% na comparação com
o mesmo período de 2011 e de 13,7% na comparação com 2010.
“É comum, no dia a dia, apresentarmos nossos documentos a quem não conhecemos.
Podemos mostrar, por exemplo, a carteira de identidade ou o CPF a funcionários de lojas
e porteiros de condomínios. E há ainda os cadastros pela internet. Tudo isso torna difícil
ter controle sobre quem tem acesso aos nossos dados, mas há formas de o consumidor se
prevenir. Uma delas é nunca deixar o documento com um desconhecido quando você não
estiver por perto”, afirma Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian.
Segundo a empresa, o cuidado deve ser maior no fim de ano, quando a busca por crédito
e o movimento no comércio são maiores.
fonte: www.estadao.com.br
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